ESTEJAM ATENTOS.
Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro
O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos. Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos. Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de 50 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026.
Sem comentários:
Enviar um comentário