A partir de amanhã (5 de Novembro) já poderão requisitar o Passe de Antigo Combatente.
Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, deverão preencher e apresentar junto do operador de transporte, que serve a vossa área de residência, o respetivo requerimento de adesão, acompanhado dos seguintes documentos:
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Cartão de antigo combatente ou de cartão de viúva e viúvo de antigo combatente;
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Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
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Comprovativo de morada fiscal de residência habitual (por exemplo, factura da luz ou da água).
O cartão que serve de suporte ao Passe de Antigo Combatente é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelos operadores de transporte público.
O Passe de Antigo Combatente confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor, ficando sujeito ao carregamento/ativação mensal.
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