segunda-feira, 12 de abril de 2021

P817: BOLETIM DA SECRETARIA DE ESTADO DE REC. HUM. E ANTIGOS COMBATENTES

Transcrevo o Boletim  Informativo dimanado pela Secretaria de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes. Pelo seu conteúdo aconselho-vos uma leitura atenta.
Neste momento já se encontra em vigor a isenção de pagamento das taxas moderadoras nas consultas, bem como em exames complementares de diagnóstico e serviços de urgência.
Igual medida na visita a museus, monumentos e palácios nacionais.
Estranhamente, não é feita qualquer referência ao direito consignado no Diploma: a gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, o qual considero mais importante de todos. E, mais estranho é, quando o artigo n.º 17 da Lei 45/2020 de 20 de Agosto refere: Durante o ano de 2020*, o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão referido no artigo 4.º, bem como para a viúva ou viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufrua dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente Estatuto.
 
* JÁ ESTAMOS EM 2021 e NADA!!!
 
 
BOLETIM INFORMATIVO .DO ANTIGO COMBATENTE
Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

9 de abril de 2021
EM DESTAQUE
Isenção do Pagamento de Taxas Moderadoras
A 6 de abril de 2021, o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde anunciaram, conjuntamente, a entrada em vigor do acesso simplificado à isenção do pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os Antigos Combatentes e para as suas viúvas ou viúvos. Para tal, basta apenas que os beneficiários apresentem o cartão de utente ou o cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde. A efetivação deste direito, consagrado pelo artigo 16.o do Estatuto do Antigo Combatente, foi destacada na Semana do Antigo Combatente, promovida pelo Ministério da Defesa Nacional, de 5 a 10 de abril de 2021, com o duplo objetivo de prestar homenagem aos Antigos Combatentes e divulgar as medidas que têm vindo a ser desenvolvidas desde a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, a 1 de setembro de 2020.
 
Entrada livre nos Museus e Monumentos Nacionais
A 7 de abril de 2021, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, e a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Ferreira, assinalaram, em visita ao Museu Militar de Lisboa, a possibilidade de os Antigos Combatentes e as suas viúvas ou viúvos visitarem gratuitamente museus, monumentos e palácios nacionais. A entrada livre é extensível aos museus e monumentos no âmbito da Defesa Nacional. Para tal, basta apenas que os beneficiários apresentem o bilhete de identidade ou o cartão de
cidadão. A concretização desta medida, estabelecida pelo artigo 18.o do Estatuto do Antigo Combatente, foi outra das iniciativas em destaque na Semana do Antigo Combatente.
RAZÃO DE SER
A 20 de agosto de 2020, foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020. Este Estatuto reúne o conjunto de direitos consagrados pela lei aos Antigos Combatentes ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as necessidades que enfrentam atualmente. A proposta apresentada pelo XXII Governo Constitucional integrou contributos da Liga dos Combatentes e de outras associações representativas dos Antigos Combatentes, bem como dos vários partidos com assento parlamentar, tendo reunido um amplo consenso na Assembleia da República. Após a entrada em vigor do Estatuto, a 1 de setembro de 2020, têm vindo a ser adotadas as medidas, de natureza técnica e administrativa, que permitirão o acesso aos direitos nele consagrados.
Com esta publicação, pretende-se fazer chegar aos Antigos Combatentes informação atualizada sobre a execução destas medidas.

Honras fúnebres
No dia 7 de abril de 2021, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, e o Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, assinaram um protocolo para assegurar a disponibilização gratuita da bandeira nacional nas cerimónias fúnebres de Antigos Combatentes. De acordo com o previsto no artigo 19.0 do Estatuto do Antigo Combatente, os Antigos Combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional. Caso não tenham deixado esse pedido expresso, o cônjuge sobrevivo, os seus descendentes ou ascendentes poderão fazê-lo. Ao abrigo deste protocolo, o Estado Português, através dos seus municípios, disponibilizará gratuitamente a bandeira nacional à família. A divulgação deste protocolo encontra-se, igualmente, entre as iniciativas promovidas no âmbito da Semana do Antigo Combatente
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O QUE ESTÁ EM CURSO?
Cartão de Antigo Combatente e Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente. A 3 de setembro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 210/2020, que aprova o modelo de cartão de Antigo Combatente e de cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente. Com o objetivo de identificar o universo de Antigos Combatentes abrangidos pelo Estatuto e as respetivas moradas de residência atualizadas, foi levado a cabo um processo entre vários serviços e organismos da Administração Pública, que permitirá à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), emitir e enviar, de forma automática e sem dependência de requerimento dos interessados, o cartão de Antigo Combatente e o cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente para as suas moradas de residências, em todos os casos em que tenha sido requerida a aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro. Este processo já se encontra concluído e, neste momento, estão em curso os procedimentos administrativos com vista à produção física e distribuição dos cartões pela INCM, cujo contrato foi remetido ao Tribunal de Contas para efeitos de apreciação prévia, aguardando-se a pronúncia deste órgão.
 
Insígnia do Antigo Combatente
A 4 de janeiro de 2021, foi publicada a Portaria n.º 3/2021, que aprova o modelo e a legenda da insígnia do Antigo Combatente. Neste momento, encontram-se em curso os procedimentos contratuais com vista à aquisição das insígnias.

Complemento Especial de Pensão (CEP)
A 1 de janeiro de 2021, foi atualizado o montante do CEP, previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passando de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço (a prestação é paga em outubro).
 
Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC)
A 7 de dezembro de 2020, foi publicado o Despacho n.º 11935/2020 (Diário da República, 2ª Série), que determina a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC). Sob a coordenação, a nível técnico, da DGRDN, a estrutura da UTAC permite uma articulação operacional com as demais entidades das várias áreas governativas que a integram, designadamente a Autoridade Tributária, a Agência de Modernização Administrativa, a Caixa Geral de Aposentações e o Instituto da Segurança Social, a Direção-Geral do Património Cultural, a Administração Central do Sistema de Saúde e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O resultado do seu trabalho contribuirá para a implementação do Estatuto e para o estudo de novas medidas de apoio aos Antigos Combatentes, em particular os que se encontram em situação mais desfavorecida, tal como previsto no artigo da Lei n.º 75- B/2020, de 31 de dezembro, que aprova Orçamento do Estado para o ano de 2021.
 
Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA)
A 11 de janeiro de 2021, foi aprovado o PASACSSA que visa apoiar os Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo, devidamente assinalados, assegurando que estes auferem os apoios devidos na área da Defesa Nacional, encaminhando-os para as estruturas oficiais de apoio existentes, nomeadamente a Segurança Social e a União de Misericórdias Portuguesas, em articulação com a DGRDN (artigo 14.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto). Este Plano funciona em articulação com o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), a Liga dos Combatentes e a Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA).
 
Processos dos Deficientes Militares
No decorrer do primeiro semestre de 2021, a Caixa Geral de Aposentações procederá à revisão dos processos dos deficientes militares abrangidos pelo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro), de modo a que lhes sejam aplicadas as disposições do Estatuto da Aposentação, o que lhes confere o acesso a pensões mais favoráveis.
 
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
A 4 de janeiro de 2021, foram inauguradas as novas instalações do Balcão Único da Defesa (BUD), na Avenida Infante Santo, n.º 49, em Lisboa. Neste balcão é disponibilizada toda a informação relevante de apoio aos Antigos Combatentes e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os benefícios a que tenham direito. A página eletrónica do BUD disponibiliza informação complementar sobre os direitos conferidos pelo Estatuto do Antigo Combatente através de um conjunto de Perguntas e Resposta.

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